Fraude via PIX: responsabilidade do banco e como reaver valores

Balança da justiça ao lado de smartphone com tela de transferência PIX, representando dever de segurança do banco

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Fraude via PIX: responsabilidade do banco e como reaver valores

Fraude via PIX: responsabilidade do banco e como reaver valores

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

O avanço dos meios digitais tornou o PIX essencial no cotidiano. Contudo, a mesma agilidade que facilita o pagamento também ampliou o número de fraudes. Por isso, é importante lembrar que o consumidor possui proteção legal expressa. Os bancos devem garantir segurança e responder objetivamente por falhas. Dessa forma, a reação rápida do cliente e o uso correto dos mecanismos regulatórios aumentam significativamente as chances de recuperar o dinheiro e obter indenização.

Base legal e jurisprudência

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o banco responde sempre que há falha de segurança. O Superior Tribunal de Justiça, por meio das Súmulas 297 e 479, confirmou que instituições financeiras respondem por fraudes resultantes de falhas internas. Além disso, decisões recentes reforçam que o banco precisa monitorar o perfil transacional do cliente e bloquear operações atípicas. Portanto, quando a instituição não adota barreiras adequadas, comete falha no dever de vigilância.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pela Resolução BCB nº 103/2021. Esse sistema permite bloquear valores transferidos em casos de fraude e devolvê-los após análise. A partir de 2024, o MED ganhou nova função de autoatendimento, o que acelerou o processo de devolução. Assim, acionar o mecanismo imediatamente após o golpe torna-se essencial. Além disso, o registro correto do protocolo e a comunicação formal com o banco aumentam a chance de êxito.

Direitos do consumidor e passos práticos

Quando identificar transação não reconhecida, o consumidor deve agir com rapidez. Em seguida, é necessário registrar todas as evidências e exigir o acionamento dos mecanismos de segurança. Para facilitar, siga o roteiro abaixo:

  • Comunique o banco pelos canais oficiais e registre o protocolo;
  • Solicite o acionamento do MED imediatamente;
  • Registre boletim de ocorrência com o máximo de detalhes possíveis;
  • Guarde todas as provas: prints, e-mails, SMS e extratos.

Se o banco se omitir, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Nesse caso, é possível pedir devolução dos valores, indenização por dano moral e suspensão de cobranças indevidas. Além disso, a boa documentação dos fatos fortalece o pedido de urgência e demonstra a veracidade da fraude. Em síntese, a organização das provas é fator decisivo para o sucesso da ação.

Conclusão e orientação

As fraudes eletrônicas se tornaram realidade constante. Entretanto, o ordenamento jurídico oferece instrumentos eficientes de proteção. Agir de forma imediata, reunir documentos e acionar o MED são passos fundamentais. Dessa forma, o consumidor aumenta a chance de recuperar o prejuízo e ainda garante a responsabilização do banco. Em conclusão, cada caso exige análise técnica individualizada, mas o princípio é sempre o mesmo: proteger o cidadão e punir a falha no dever de segurança.


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