Medidas urgentes para proteção de crianças no Instagram: responsabilidade das plataformas e atuação do Governo Federal
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 | Santos Faria Sociedade de Advogados
A proteção de crianças no Instagram e em outras redes sociais tornou-se um dever jurídico e moral de primeira ordem. O ambiente digital cresce rapidamente e, por isso, exige medidas eficazes para impedir a exposição de menores a conteúdos sexualizados ou violentos. Assim, a atuação das plataformas e do Governo Federal precisa ser imediata e contínua. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, responsável pelo Instagram, exigindo a remoção urgente de chatbots com linguagem sugestiva direcionada ao público infantil. Dessa forma, reforça-se a necessidade de respostas rápidas e efetivas sempre que notificações extrajudiciais indicam riscos à infância.
Notificações extrajudiciais: defesa imediata dos direitos infantis
As notificações extrajudiciais representam o primeiro passo para impedir violações de direitos no ambiente digital. Elas funcionam como alerta formal às plataformas, exigindo providências urgentes antes mesmo da via judicial. Assim, quando as autoridades notificam empresas como a Meta, demonstram que o poder público está atento e pronto para exigir medidas preventivas. Portanto, respostas céleres reduzem danos e fortalecem a cultura de responsabilidade digital.
Jurisprudência atual e entendimento dos tribunais
A jurisprudência recente ampliou a proteção à infância e flexibilizou a necessidade de ordem judicial em situações graves. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Recursos Extraordinários 1.037.396 (Tema 987) e 1.057.258 (Tema 533), em 26 de junho de 2025, reconheceu a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Dessa forma, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros, mesmo sem decisão judicial, quando houver indícios de pornografia infantil. Esse novo paradigma prioriza o interesse superior da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, o sistema jurídico passa a atuar de forma mais protetiva e preventiva.
Responsabilidade civil: provedores devem agir imediatamente
As plataformas digitais têm dever legal de agir assim que identificam conteúdo ofensivo ou recebem notificação formal. A Constituição e o Marco Civil da Internet impõem às empresas o controle e a remoção de materiais ilícitos, especialmente quando há risco a menores. Nesse sentido, a responsabilidade civil surge a partir da ciência do problema, dispensando decisão judicial prévia em casos de urgência. Além disso, os tribunais têm destacado a importância de medidas proativas, como filtros automáticos, revisão de políticas internas e uso de inteligência artificial para detecção de abusos. Dessa maneira, a tecnologia deve servir à prevenção e não ao risco.
Doutrina e prevenção integral
Doutrinadores contemporâneos defendem que a proteção digital infantil deve prevalecer sobre a liberdade de expressão sempre que houver conflito de valores. Autores como Feliciano e Leite reforçam que o Marco Civil da Internet, interpretado à luz do princípio da dignidade humana, impõe às plataformas o dever de garantir a segurança de crianças e adolescentes. Assim, revisões constantes das políticas internas e o monitoramento automatizado dos conteúdos tornam-se imprescindíveis. Portanto, a prevenção integral deve ser vista como política permanente e não como medida emergencial.
Conte com equipes especializadas para agir rápido
O escritório Santos Faria Sociedade de Advogados atua de forma estratégica na proteção de menores no ambiente digital. Nossa equipe presta apoio jurídico a famílias, instituições e empresas que enfrentam situações de risco, oferecendo soluções ágeis e baseadas nas decisões mais recentes do STF e STJ. Assim, buscamos garantir a tutela imediata dos direitos da infância e da juventude, aliando conhecimento técnico à sensibilidade social.
Para saber mais sobre o tema e outras questões de direito digital e proteção infantojuvenil, acesse o blog do Santos Faria ou entre em contato com nossa equipe especializada.
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